A Advocacia Vilarouca conquistou mais uma importante vitória judicial em Mato Grosso do Sul. Em decisão proferida pela 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande, a Justiça julgou totalmente procedente a ação proposta pelo escritório e reconheceu o direito de um servidor temporário ao recebimento integral do FGTS após anos de contratações sucessivas realizadas pelo Município de Campo Grande.
O processo foi conduzido pelo advogado Felipe Luiz Alencar Vilarouca, que demonstrou à Justiça que o servidor permaneceu vinculado ao Município por aproximadamente 80 meses por meio de sucessivos contratos temporários, situação que descaracterizou completamente a natureza excepcional da contratação prevista na Constituição Federal.
Na ação, foi requerido o pagamento do FGTS referente ao período de janeiro de 2021 a outubro de 2024, totalizando R$ 10.314,75, valor que ainda será acrescido de correção monetária e juros legais.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que as sucessivas renovações contratuais configuraram verdadeira burla à regra do concurso público, reconhecendo a nulidade dos contratos temporários e determinando o pagamento dos depósitos do FGTS ao servidor.
A sentença reforça entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça de que, quando a Administração Pública utiliza contratos temporários de forma irregular e prolongada, o trabalhador tem direito ao FGTS mesmo sem vínculo efetivo.
Segundo o advogado Felipe Luiz Alencar Vilarouca, a decisão fortalece a tese jurídica defendida pela Advocacia Vilarouca e abre caminho para que outros servidores temporários de Mato Grosso do Sul busquem judicialmente os valores que deixaram de ser recolhidos durante anos de serviço prestado ao poder público.
A nova vitória obtida pelo escritório demonstra que os tribunais vêm reconhecendo cada vez mais os direitos dos servidores temporários submetidos a contratações sucessivas e irregulares. Com a procedência integral da ação, a Advocacia Vilarouca consolida mais um precedente favorável na defesa dos trabalhadores que tiveram seus direitos negligenciados pela Administração Pública











