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Política

Live e pedido de voto: confira o que pode ou não durante a pré-campanha eleitoral

Justiça Eleitoral pode aplicar multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada
Thalya Godoy -
Candidatos devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. (Madu Livramento, Jornal Midiamax)

Cruzar os limites da pré-campanha eleitoral pode render multas pesadas para o bolso, de até R$ 25 mil. Os pré-candidatos podem realizar uma série de atividades para exercitar o debate antes da campanha oficial, mas precisam respeitar algumas regras para não serem condenados por propaganda antecipada. 

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral, inclusive na internet, começa em 16 de agosto, o que libera o pedido de voto, a realização de carreatas e impulsionamento de conteúdo. 

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) chegou a aplicar multas contra propagandas antecipadas nas últimas semanas. 

A Justiça Eleitoral alerta que a propaganda eleitoral antecipada pode render multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. O valor pode ser majorado equivalente ao custo da propaganda. 

Confira as regras da pré-campanha eleitoral: 

O que pode?

  • Declarar-se pré-candidato(a);
  • Participar de entrevistas, debates e encontros;
  • Defender ideias, projetos e propostas;
  • Pedir apoio político;
  • Divulgar posicionamentos nas redes sociais;
  • Exaltar qualidades pessoais;
  • Realizar prévias partidárias;
  • Divulgar nomes de filiados;
  • Promover debates entre pré-candidatos;
  • Realizar reuniões com apoiadores e partidos;
  • Promover seminários e encontros sobre políticas públicas;
  • Arrecadar dinheiro por financiamento coletivo, a partir de 15 de maio de 2026.

O que não pode?

  • Pedido explícito de voto;
  • Usar expressões com o mesmo sentido de “vote em mim”
  • Propaganda paga no rádio e na TV;
  • Outdoor eleitoral;
  • Transmissão ao vivo de prévias partidárias por rádio e TV;
  • Qualquer propaganda eleitoral antecipada.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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