Nesta sexta-feira (26), o deputado federal Marcos Pollon (PL) protocolou recurso na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados. O parlamentar de Mato Grosso do Sul recorre da segunda suspensão de mandato, proferida pelo Conselho de Ética.
A suspensão de dois meses acontece após discurso realizado em 3 de agosto de 2025, em Campo Grande. O deputado estava em manifestação em defesa da anistia dos presos políticos de 8 de janeiro.
Este é o segundo recurso impetrado pelo deputado, que já teve recomendação de suspensão de dois meses, por ocupar a Mesa Diretora na Câmara.
No Conselho, foi alegado que o deputado ofendeu o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Contudo, Pollon argumentou que a representação “possui vícios insanáveis, os quais afrontam diretamente a Constituição Federal, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e os princípios mais elementares do direito sancionador”.
Argumentos do deputado
Pollon pontuou no recurso que “durante a instrução do processo no conselho de ética, o relator negou as testemunhas apresentadas para a defesa”. Assim, destacou que também teria sido negada a realização de perícia no vídeo original que gerou a denúncia contra o parlamentar.
“Ferindo o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa”, disse o deputado. Logo, afirmou que “a negativa imotivada de provas reforça a fragilidade do procedimento e evidencia a ausência de diligências mínimas indispensáveis à apuração dos fatos”.
Pollon usou o art. 53 da Constituição Federal como sustentação. “Assegura aos parlamentares imunidade por suas opiniões, palavras e votos”, pontuou.
“O recurso desmontou o argumento do relator que afirmou que a imunidade não se aplicaria a declarações de caráter abusivo, no entanto, tal argumento é inválido”, disse Pollon. Isso porque o deputado afirma que a jurisprudência consolidada no STF (Supremo Tribunal Federal) “garante a imunidade parlamentar, não sendo passível de punição por ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política”.
Agora, cabe à CCJ analisar o recurso impetrado. Além disso, o processo da representação segue para o Plenário da Casa de Leis, para votação entre os deputados. Para validar a decisão do Conselho de Ética, são necessários 257 votos favoráveis à suspensão.
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