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Justiça Eleitoral nega representação contra deputado Catan por vídeo gerado com IA

Pré-candidato ao Governo precisou se explicar sobre publicação realizada nas redes sociais
Thalya Godoy -
Deputado João Henrique Catan é pré-candidato ao Governo pelo partido Novo. (Reprodução Redes Sociais)

A Justiça Eleitoral julgou como improcedente uma representação eleitoral apresentada contra o deputado estadual João Henrique Catan (Novo). Em junho, o pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a publicação acusada de ter sido gerada por IA (inteligência artificial). 

Este é um dos processos movidos pela Federação União/PP contra o deputado estadual por críticas à gestão do governador Eduardo Riedel (PP). A federação alega que os conteúdos desrespeitam a legislação eleitoral ao não indicarem, com rotulagem, que foram gerados por inteligência artificial, além de terem recebido impulsionamentos enquanto considerados como propaganda negativa.

No vídeo publicado no Instagram, o deputado estadual está em frente à Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) enquanto faz críticas à pasta. O pré-candidato ao Governo também pede apoio à vaquinha aberta para a pré-candidatura. 

“Não é de hoje que a gente vê pessoas entrando e saindo daqui, pessoas com a mochila cheia saindo com ela vazia, enquanto os empresários de Mato Grosso do Sul quebram com renúncias fiscais, com Regularize Já, professores esperando reajuste que nunca chega”, diz em parte do vídeo.

Após o deputado apresentar a defesa, em que pediu a reconsideração da inversão do ônus da prova, ou seja, a Federação União/PP demonstrar o fato que alegava, o desembargador e relator Luiz Tadeu Barbosa Silva decidiu julgar improcedente a representação eleitoral. 

“Não obstante os argumentos expendidos na inicial, verifica-se na postagem objeto desta representação que: 1) não houve pedido de voto e/ou de não voto nem utilização de forma proscrita durante o período pré-eleitoral; e 2) não houve violação ao direito invocado ou dano à parte autora, tampouco sendo possível observar desequilíbrio de chances no pleito vindouro, como resultado da conduta examinada nos autos”, afirmou o desembargador.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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