Lei sancionada pelo prefeito Fábio Santos Florença autoriza a Administração de Miranda — a 202 km de Campo Grande — a emprestar até R$ 20 milhões junto ao Banco do Brasil. Os valores terão como destino o Programa Eficiência Municipal, chancelado pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
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A autorização para o novo empréstimo consta da edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Na mesma publicação, a lei anterior altera outra norma que previa empréstimo junto à instituição financeira — neste caso, na ordem de R$ 15 milhões e com foco na infraestrutura municipal.
A Lei nº 1.621, de 26 de agosto de 2026, autoriza a Prefeitura de Miranda a contratar operação de crédito de até R$ 20 milhões junto ao Banco do Brasil. A operação terá garantia da União. O Programa Eficiência Municipal tem como destino as despesas de capital. Estas são focadas na melhoria ou ampliação do patrimônio público. Como exemplo, incluem-se obras ou compras de maquinário e equipamentos.
Como contragarantia à garantia dada pela União ao empréstimo, a Prefeitura de Miranda usará receitas de impostos. A previsão se baseia no parágrafo 4º do artigo 167 da Constituição Federal, “bem como outras garantias admitidas em direito”.
Lei sobre empréstimo anterior no Banco do Brasil sofre alterações
O Diário Oficial da Assomasul, que trouxe a autorização de empréstimo de R$ 20 milhões, também trouxe, por meio da Lei nº 1.620/2026, alterações em outra que prevê a contratação de operação de crédito junto ao BB. A lei alterada é a 1.537, de 4 de abril de 2023, que autorizou empréstimo de R$ 15 milhões junto ao banco.
Assim, a alteração envolve operação de crédito focada na infraestrutura urbana (engenharia, pavimentação, drenagem, acessibilidade, iluminação e sinalização viária) e “outra despesa de capital” implementada pelo município, diz o texto alterado.
Indicação de conta
Outra mudança trata do pagamento da dívida e de seus encargos. Assim, a Prefeitura de Miranda poderá indicar conta-corrente para débito das amortizações e do pagamento final da dívida. “Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo”, complementa a nova lei.
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(Revisão: Nichole Munaro)








