Um pet shop de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a uma cliente, após vender um filhote anunciado como da raça Labrador Retriever, mas que na verdade era mestiço. A decisão é da 15ª Vara Cível de Campo Grande.
Segundo os autos do processo, a mulher comprou um filhote fêmea de pelagem chocolate em janeiro de 2022, pelo valor de R$ 2 mil. Logo após a compra, começou a desconfiar de que o animal não apresentava as características típicas da raça informada na negociação.
Mesmo após receber fotografias dos supostos pais e, posteriormente, um certificado de pedigree adquirido mediante pagamento adicional de R$ 198, as dúvidas permaneceram.
A consumidora alegou que, ao analisar a documentação, verificou inconsistências relacionadas ao pedigree do animal e, após buscar esclarecimentos junto à entidade responsável pelos registros, recebeu informações que reforçaram a suspeita de que o filhote não era um Labrador Retriever. Diante disso, ajuizou ação pleiteando a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do animal era uma característica essencial do contrato de compra e venda, integrando a oferta feita à consumidora, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Assim, o estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
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