A proprietária de um estabelecimento de bronzeamento em Paranaíba foi multada em cerca de R$ 13,3 mil por utilizar equipamento proibido para o procedimento. A fiscalização da vigilância sanitária ocorreu em 7 de maio deste ano e acabou na autuação do estabelecimento por funcionar clandestinamente.
Na época, houve interdição cautelar por 90 dias porque a câmara de bronzeamento é proibida no Brasil. Equipe da Vigilância Sanitária atuou em conjunto com a Polícia Civil
A Prefeitura de Paranaíba, em decisão publicada nesta quarta-feira (5), decidiu julgar procedente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa de 240 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), atualmente cotada em R$ 55,47. O valor corresponde a R$ 13.312,80.
A medida considera “a natureza da infração, sua gravidade, o risco sanitário imposto à coletividade, a utilização de equipamento expressamente proibido pela legislação federal, a ausência de apresentação de defesa administrativa e a necessidade de assegurar o caráter educativo, preventivo e repressivo da sanção”, informa o documento.
O pagamento da multa deverá ser feito após o trânsito em julgado administrativo. A Secretaria Municipal de Saúde decidiu manter a apreensão do equipamento até o término do processo. Continua proibida a utilização do equipamento de bronzeamento artificial até o cumprimento integral das determinações da autoridade sanitária competente.
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